sábado, 31 de março de 2012

Resolução aprovada pela Executiva Municipal do PSB

A Comissão Executiva Provisória do Partido Socialista Brasileiro, em reunião realizada no dia 26 de março de 2012, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria-RS, resolve aprovar a seguinte Resolução, com a finalidade de unificar e fortalecer o Partido: 
 
Art. 1º. É direito e dever dos filiados participar de todas as atividades partidárias, contribuindo para a difusão do Programa e Estatuto do Partido.

Art. 2º. Os pré-candidatos nas eleições municipais de 2012 deverão participar dos eventos e programações relacionadas com formação política, planejadas e desenvolvidas pela Comissão Executiva Municipal.

Parágrafo 1º. Será fornecido a todo inscrito nas atividades de formação política, com presença mínima de 70% (setenta por cento) das horas/aulas previstas, certificado de participação, devidamente numerado e assinado pela Comissão Executiva Municipal ou por quem esta designar.

Parágrafo 2º. A Comissão Executiva Municipal fica responsável pela emissão dos certificados, podendo manter parceria com a Secretaria de Formação Política do PSB-RS, devendo manter registro de todos os participantes, onde conste o nome, a atividade desenvolvida e a respectiva carga horária.

Parágrafo 3º. A Comissão Executiva Municipal deverá elaborar relatórios detalhados sobre tais atividades, divulgando aos filiados e informando ao Diretório Estadual do Partido.

Parágrafo 4º. A Comissão Executiva Municipal promoverá entrevistas com os pré-candidatos, com a exclusiva finalidade de organizar um banco de dados com informações específicas que facilitem o planejamento e a organização da campanha eleitoral, com observância às regras previstas no Estatuto e Código de Ética do Partido.

Art. 3º. Fica definido como critério básico para que a CEP submeta o nome do filiado, como pré-candidato, à deliberação do Congresso Municipal do Partido, que o mesmo tenha participado das atividades e programações de formação política no período pré-eleitoral, para as quais tenha sido devidamente convocado pela instância partidária competente.

Parágrafo 1º. O pré-candidato deverá comprovar a presença em, no mínimo 2/3 (dois terços) das atividades mencionadas neste artigo, salvo a impossibilidade de comparecimento por motivo justificado. 

Parágrafo 2º.  A justificativa de que trata o parágrafo anterior, deverá ser formalizada por meio eletrônico (e-mail) ou por documento escrito entregue, mediante recibo, a qualquer membro da Comissão Executiva Municipal.

Art. 4º. Igualmente fica definido como critério que os pré-candidatos, nas eleições 2012, devam demonstrar conhecimento e domínio sobre o Estatuto, o Manifesto e o Código de Ética do Partido, assumindo o compromisso com a defesa dos princípios programáticos que orientam às ações políticas do PSB.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor no dia 31 de março de 2012, sendo divulgada integralmente na reunião ampliada nessa data e, concomitantemente, publicada no Blog do PSB Santa Maria-RS (www.psbsantamaria.blogspot.com), onde o documento ficará disponível a todos os filiados
     
        Santa Maria, 31 de março de 2012.
 

Paulo Ritta
Presidente

Odinei Bueno Gonçalves
Vice-Presidente

Célia Horquen
Secretária-Geral

João Forgiarini
1º Secretário

Sérgio Pollo
1º Secretário de Finanças

Luiz Antonio Zambrano da Costa
2º Secretário de Finanças

Luís Fernando Bueno Coelho
Vogal


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